Hierarquia Constitucional
Tema 2: Lei ordinária e lei complementar Questão: Há hierarquia entre a lei ordinária e a lei complementar? Analise as opiniões conflitantes da doutrina e exponha a sua. Faça comentários que mostrem as diferenças marcantes entre as duas espécies normativas. Aponte casos concretos em que esta diferença (ou eventual hierarquia) foi determinante em uma decisão judicial.
A lei ordinária é uma norma jurídica que contém princípios gerais abstratos que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal de 1988 não determinou que fosse tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária.
A lei complementar é uma norma jurídica que tem como propósito complementar, adicionar lei à Constituição Federal.
A lei ordinária e a lei complementar se diferem em 2 pontos: Quórum de Aprovação e Matéria. No quórum de aprovação, para a Lei Ordinária é válido a MAIORIA SIMPLES (primeiro número inteiro superior à metade do total de presentes na sessão), enquanto a Lei Complementar exige MAIORIA ABSOLUTA (primeiro número inteiro superior à metade de todos os membros). Vale ressaltar que enquanto o número da maioria absoluta é fixo, o de maioria simples é totalmente variável, pois depende do numero de pessoas presente no dia da votação.
Sobre a matéria, a Lei Ordinária é exigida de modo residual, nos casos em que não houver expressa exigência de Lei Complementar, e a Lei Complementar, como já dito, é exigida somente em matérias especificas da Constituição Federal.
Portanto, como Lei Ordinária e Lei Complementar versam sobre matérias distintas, não há uma