hidrólise de sais e solução tampão
CURSO- BACHARELADO EM DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR- DIREITO CAMBIÁRIO
DOCENTE- HUGO DE LEON
DIREITO CAMBIÁRIO: CHEQUE
2013
Sumário:
1- Conceito de cheque;
2- Agentes da operação com cheque
3- Formas de emissão;
4- Sustação e revogação;
5- Prazo de validade;
6- Espécies de cheque.
Conceito
O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que o emitente tem naquela instituição financeira.
AGENTES DA OPERAÇÃO COM CHEQUE:
Por ser uma ordem de pagamento, o cheque possui na sua operação três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
FORMAS DE EMISSÃO:
O cheque pode ser emitido de três formas: nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100. Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente. Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do