Hidrelétrica de belo monte
Processo n°: Requerente: PauloB Requerida: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. – ELETROBRÁS Referência: Juiz Federal Titular: HERCULANO MARTINS NACIF SENTENÇA I. N° ________/2007 RELATÓRIO O PauloB ajuizou Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de concessão de liminar, em face da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. – ELETROBRÁS, cujo objeto concerne em obrigação de não fazer a fim de obstar a efetivação dos estudos do empreendimento denominado “Usina Hidrelétrica de Belo Monte”, a ser implementado no Rio Xingu, até a efetiva intervenção do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mediante a apresentação de Termo de Referência. 2. A inicial (fls. 03/26) pode ser sintetizada da seguinte forma: 2.1 Com a finalidade de instruir o procedimento administrativo n° 1.23.003.000066/2006-13, teria remetido ofício à Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental do IBAMA – DLIC, requisitando informações sobre o Termo de Referência para a realização dos Estudos de Impacto Ambiental da UHE de Belo Monte. 2.2 O DLIC teria informado que: “em relação ao processo de licenciamento ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte, proposto para ser implementado no rio Xingu, entre os Municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, no Estado do Pará, de interesse das Centrais Elétricas Brasileiras S.A, informo que o Termo de Referência, que norteará o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, não foi elaborado pela equipe técnica em função de decisão liminar ter impedido a realização de vistoria técnica ao local” (fls. 05/06). 2.3 A intimação da sentença de improcedência integral da Ação Civil Pública n° 2006.39.03.000711-8 teria se efetivado apenas em 29.03.2007, pelo que não seria crível, no interregno temporal aproximado de dez