hhhhh34gt4

312 palavras 2 páginas
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou de contas específicas para recebimento de salários.
Segundo o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação civil pública de Goiás, mas vale para todo o território nacional. O tema foi julgado no dia 31 de julho, mas a decisão só foi publicada no dia 12 de agosto e divulgada nesta terça (20) pela assessoria do tribunal. saiba mais
Lucro da Caixa atinge valor recorde de R$ 3,1 bilhões no 1º semestre
A Caixa informou que o débito em conta no caso em questão foi negociado com o cliente. O banco disse que recorreu da condenação e aguarda decisão da Justiça.
"O débito em conta questionado nática de debitar valores da conta do cliente é recorrente entre os bancos. O TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é vedado mesmo quando constar em cláusula contratual.
O tribunal também condenou a Caixa a devolver, em dobro e com correção, os valores debitados de forma irregular em contratos firmados nos últimos dez anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil por dia para o banco.
A ação, protocolada pelo Ministério Público Federal, contestou a norma utilizada pela Caixa porque o Código de Processo Civil e a Constituição preveem que valores de verbas alimentares, como os salários, são impenhoráveis.
Segundo o tribunal, a Caixa disse que não se trata de penhora, mas de negociação legítima entre as partes, prevista em contrato, para solucionar eventual inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no caso em questão, mas o pleito foi rejeitado.

Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e

Relacionados