MATERIAIS - ABASTECIMENTO COM COMBUSTÍVEL INADEQUADO - DANOS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O PROPRIETÁRIO É PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO DECORRENTE DOS DANOS CAUSADOS EM SEU VEÍCULO, BEM COMO AQUELE QUE ARCA COM AS DESPESAS DO CONSERTO. 2. SÃO VEROSSÍMEIS AS ALEGAÇÕES DO AUTOR DE QUE A FILHA ABASTECEU O VEÍCULO NO POSTO DE MANDADO E FOI UTILIZADO COMBUSTÍVEL INADEQUADO, SE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL É PERTO DE SUA CASA, OS FATOS FORAM REGISTRADOS EM OCORRÊNCIA POLICIAL, MESMO DIA, E HÁ LAUDO TÉCNICO E NOTAS FISCAIS QUE EVIDENCIAM OS DANOS CAUSADOS NAS PEÇAS. 3. IMPÕE-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO CARACTERIZADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 6º , INCISO VIII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 4. HAVENDO VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR E TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DÁ-SE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, DE FORMA QUE CABERIA À PARTE RÉ COMPROVAR QUE NÃO VENDEU O COMBUSTÍVEL INCORRETO E QUE NÃO DEU ENSEJO AOS DANOS APONTADOS PELA PARTE AUTORA. 5. CONSTATADO QUE O VEÍCULO DO AUTOR SOFREU AVARIAS EM DECORRÊNCIA DO ABASTECIMENTO COMBUSTÍVEL DIVERSO (ÁLCOOL) DO SOLICITADO PELO CONDUTOR (DIESEL), CONFORME LAUDO JUNTADO AOS AUTOS, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU, A CONDENAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS É DEVIDA. 6. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO LAVRADO NA FORMA DO ART. 46 , IN FINE, DA LEI 9.099 /95. 7. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 55 , CAPUT, DA LEI 9.099 /95