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Fichamento IED 2 AB2Direito Objetivo: ordenamento jurídico.
Norma jurídica: proposição prescritiva.
1. Direito Subjetivo:
1. Como uma faculdade (ação).
2. Como autorização (competência).
3. Como correlato(correlato) de uma obrigação.
a. Obrigação: sentido de dever jurídico.
b. Vinculo normativo.
c. Obrigação é um vínculo jurídico
4. Como correlato de uma obrigação passiva
a. Não-fazer: omissão
5. Como ação
a. Ação: exigir do judiciário uma prestação (obrigação do Estado)
6. Como direito político
Votar/ser votado
Exercer cargos políticos
2. Natureza do direito subjetivo:
Von Ihering: interesse juridicamente protegido pelo ordenamento jurídico, ou seja, pelo direito objetivo.
Interesse: relação fática ou psicológica.
Hans Kelsen: relação da pessoa com o direito objetivo
Personalidade Jurídica:
Conceito através de que se atribui a alguém direito subjetivo e deveres jurídicos é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres.
Em geral, entende-se que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida, extingue-se com a morte.
Condomínios- os síndicos assume a personalidade.
Capacidade
Capacidade: é uma propriedade desposicional
a) Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
b) Relativamente incapaz - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente).
( possuem personalidade jurídica e exercem mediante assistência)
Os atos praticados pelos relativamente incapazes sem assistência são anuláveis
Os atos só produzem efeito até reconhecida a incapacidade relativa, sendo anulados
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem