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A psicologia é conhecida por ser um ramo da ciência que estuda a mente e os fenômenos a ela associada. Nela comporta inúmeras definições de acordo com teorias que a define, onde primeiramente teve origem grega e com o passar do tempo foi sendo estudada por outras regiões. A psicologia foi estudada por meio do comportamento e dos processos mentais através de abordagens ditas biológicas e sob o comportamento do individuo, também chamado de mundo interno, onde estuda os processos mentais, especialmente os inconscientes que se expressam nas mais diversas formas de comportamento.
A psicologia deve fazer parte do direito por contribuir na elaboração, para o entendimento da estrutura das normas e sua aplicação, visto que as normas foram feitas com base nas condutas humanas. Deste modo a psicologia fará parte de todo o ramo do direito, onde fará parte do direito penal, civil, etc. Com isso a psicologia passou a ser dividida e estudada em cada um desses ramos e com objetivos distintos, como no caso a psicologia forense, que possui uma atividade exclusivamente pericial e tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas situadas no campo psicológico, as mesmas que precisam ser esclarecidas perante o Sistema de Justiça Criminal, compreendido pelos juízes, promotores e até mesmos autoridades policiais antes de tomada uma decisão. A principal diferença entre a psicologia forense e psicologia jurídica está no momento de atuação, ou seja, esta nos trabalhos realizados pelos psicólogos forenses, que em via de regra, realizam na fase de instrução do processo criminal, portanto, a situação jurídica do investigado ainda não está definida e os trabalhos forenses têm como objetivo a produção de prova. Já os psicólogos jurídicos atuam essencialmente na fase pós-processual.
A melhor vantagem de haver psicologia jurídica inserida na grade do curso de Direito é devido esta ajudar no entendimento das normas, em sua aplicação entre outros, inclusive para