Hermenêutica
Palavras-chaves: insalubridade; periculosidade; prova; pericias.
O processo do Trabalho tem por finalidade a viabilização da aplicação do Direito do Trabalho, concretizando-o e fornecendo ferramentas que proporcionem meio para efetivar o caminho para a materialização da aplicação do direito trabalhista no caso concreto, ou seja, o Processo do Trabalho é o instrumento capaz de aplicar o Direito do Trabalho. Neste sentido, a Justiça do Trabalho é a responsável pela aplicação do Direito do Trabalho aplicado no caso concreto, buscando a verdade real no âmbito trabalhista. Para tanto, faz-se necessária à colaboração de profissionais que com ética e conhecimento técnico, vão colher as informações relevantes para o convencimento do magistrado.
O trabalhador que labora em ambiente de trabalho que ofereça riscos à sua saúde, tem o direito de receber adicional de insalubridade ou periculosidade, como recompensa pela exposição aos agentes nocivos a saúde em prol da atividade desenvolvida na empresa. Neste diapasão, é imprescindível a realização de pericia técnica, realizada por profissional competente, a fim de buscar a verdade real e principalmente, trazer justiça ao processo. Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos e, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O crescimento desordenado e ambicioso das empresas oferece ao trabalhador, parte hipossuficiente da relação de trabalho, condições inadequadas de trabalho, em face da busca obsessiva por