Hermenêutica
A possibilidade histórica da hermenêutica se refere à interpretação da norma baseando-se em seu contexto histórico, o que possibilita refletir a respeito dos motivos que levaram o legislador impetrar de uma determinada forma e não de outra. A possibilidade lógica (ou científica) implanta o intérprete nos rodeios da mecânica social, na história da formação da lei e da evolução do direito, buscando atingir o sentido e alcance da norma. Ambas as possibilidades visam descobrir a vontade do legislador no momento da produção da norma. Uma possibilidade tenta de maneira histórica, baseando-se no contexto; e a outra, de maneira lógica, fundando-se em mecanismos sociais, também na história e no desenvolvimento do direito.
2) Pensando na Complexificação da Cultura em que vivemos e no impacto que isso tem na Ordem, podem considerar que, no processo interpretativo, existe sempre uma resposta correta? Justifique.
A respeito da complexificação da cultura e seus impactos na Ordem, podemos afirmar que não existe sempre uma resposta certa. Pela variedade de grupos sociais e sua grande maioria valorando aspectos singulares de suas respectivas culturas, não há consenso, já que muitas vezes uma cultura diferente não reconhece a outra.
3) Dos cânones da Hermenêutica Romana, qual deles você considera o mais apto para interpretação do direito atualmente? Justifique.
Considero mais apto para a interpretação do direito presentemente, o cânone da atualidade, para qual o intérprete é chamado para realizar uma releitura da própria interpretação e atualizá-la de acordo com os preceitos da atualidade, trazendo assim, à luz, novas concepções do direito atual.