Hermenêutica Resumo para NP1
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Resumo da matéria para NP1Hermenêutica= (sentido amplo) = interpretação (sentido técnico/estrito é desigual a interpretação) = Ciência jurídica; que estuda, pesquisa os métodos para, assim vir a interpretação. “Cria as metodologias”.
(Conceito) de hermenêutica jurídica= É a parte da ciência jurídica que tem por objeto o estudo, a sistematização dos processos que devem ser utilizados para que a interpretação se realize da melhor maneira possível.
(Conceito) de Interpretação da Lei= (Pasquale Fiole) interpretação da Lei, é a operação que tem por fim fixar uma determinada relação jurídica mediante a percepção clara e exata da norma estabelecida pelo legislador.
“O juiz é o principal interprete da Lei”.
Aspecto histórico
A origem etimológica da palavra hermenêutica remonta ao verbo hermenewin =interpretar e ao substantivo hermeneia=interpretação.
A origem esta relacionado ao Deus grego Hermes=transmutar=traduzir para o entendimento humano que era dito pelos deuses (mensageiro/decifrador) Segundo a mitologia, filho de Zeus e a Deusa Maia.
Na antiguidade clássica
Disciplina filológica = A era tida como uma técnica de leitura, rígida, Homero (Oldisseia, Ilíada) em declamações; hoje, sabe-se disso através dos copistas.
Relacionada aos oráculos (mensageiro, transmutador/ para os reis) e textos religiosos =
Ligados às escrituras sagradas.
Platão/Aristóteles sec. IV/V a.c
Para Platão, é possível conhecer as coisas sem as palavras, sem a linguagem.
Em segundo plano, considerada um pseudo- ciência- (teoria das idéias) =todo conhecimento faz parte do mundo inteligível ”dentro de nós” =Sensorial.
Aristóteles acreditava que as palavras só possuíam um sentido definido porque as coisas tinham uma essência. (visava o SER das COISAS). =grego=OUSIA a partir da existência de cada coisa, da vida sensorial, as palavras só dão sentido de acordo a sua essência. “Hermenêutica em segundo plano”.
Na idade média
Santo Agostinho desenvolve a