Hermenêutica jurídica
TÓPICO 1
1) Comente sobre a Teoria da Plenitude da Lei.
R= A teoria da Plenitude da Lei explica uma limitação de interpretação das normas ao plano gramatical, a lei ali interpretada, atinge o seu cumprimento máximo, levando-se em consideração o que o texto escrito diz, não importando que mensagem ele traz ou que caminhos podem ser trilhados para uma interpretação e aplicação de cada caso. Inclusive a partir dessa teoria nasce junto com ela uma espécie de fetichismo legal - uma adoração, desejo, supervalorização positiva à lei codificada.
2) Podemos afirmar que a Escola de Exegese foi a responsável pela introdução da Hermenêutica no Direito. Sim ou Não? Justifique sua resposta com base na leitura do livro.
R= Não. Caracterizada pela forma dogmática de ser, a Escola de Exegese apostava numa doutrina cartesiana, fechada, horizontal, onde o sistema interpretativo era limitado em face da apreciação do sentido gramatical. Logo, não havia espaço para a hermenêutica no Direito. Não havia caminhos para uma subjetividade, uma interpretação aguçada dos atos e dos fatos.
TÓPICO 2
1) Disserte sobre a ideia de Savigny de um direito natural universal.
R= Se opunha á ideia sendo favoravel a um direito para cada nação,proveniente do espírito do povo.
2) Quais interpretações Savigny admitia e qual a sua pretensão?
R= Interpretações gramatical, lógica, sistemática e histórica. Sua pretensão era introduzir o método hermenêutico na dogmática jurídica de forma a elevar o Direito a categoria de ciência, no caso, ciência do espírito.
TÓPICO 3
1) Explique a pirâmide de conceitos de Puchta.
R= Para Puchta, o cientista do Direito deveria extrair, por abstração, conceitos gerais de normas jurídicas gerais. Em seguida, deveria extrair conceitos específicos dos conceitos gerais mediante um processo dedutivo ou lógico-formal de genealogia de conceitos. Assim estaria formada uma pirâmide de conceitos, mediante