Hermenêutica Jurídica
1 - Qual o objetivo da interpretação para o jurista?
A importância da interpretação no direito é fundamental, pois é através do seu uso que se exprime o verdadeiro e o falso, o justo e o injusto, o poder e o não poder. Sem o domínio da interpretação, o sistema jurídico ficaria a mercê da obscuridade, da incongruência com o real, e a aplicação da lei restaria duvidosa, estranha ao fim social a que se destina.
Tal interpretação é feita, sempre, conforme algumas regras e enunciados preestabelecidos; realizada de acordo com regras de como interpretar regras jurídicas.
2 - O que significa dizer que as palavras são ambíguas e vagas?
A palavra é ambígua quando num certo contexto não se mostra claro o seu significado (sentido). Um termo é ambíguo quando tem dois significados distintos e o contexto não esclarece qual dos dois se usa.
Sempre que um termo precisa de esclarecimento quanto aos limites (alcance) de sua aplicabilidade, dizemos que é vago.
Fica impossível determinar se o termo se aplica a “casos limítrofes”.
3- Segundo Kelsen o que significa interpretação vinculante?
A interpretação, segundo Kelsen, produz um enunciado normativo vinculante, no qual o sentido definido pelo jurista tem a capacidade de ser aceito por todos. Por outro lado, a interpretação doutrinária é realizada por entes os quais não possuem a qualidade de órgão. Tais interpretações não têm o caráter vinculante, é mera política e não se enquadra na ciência do direito, o que veremos a seguir.
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- Tendo em vista o “modo de ser da linguagem”, comente a seguinte proposição: “a estrutura do mundo é algo como algo”. Há várias possibilidades de pensar a estrutura do mundo, dependendo da perspectiva do observador.
Assim, o mundo pode ser pensado a partir de sua constituição física, histórica etc.
Este ensaio deterse-á na estruturação do mundo através da linguagem. A preocupação é discutir como a
linguagem
pode