Hermenêutica Jurídica

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Hermenêutica Jurídica

A interpretação das normas jurídicas, dos princípios constitucionais, normas que possuem sentido amplo, vistos que estas normas são passiveis de interpretação, precisam de métodos e técnicas para a sua correta interpretação. A ciência usada para essa interpretação chama-se Hermenêutica Jurídica. Existe uma diferença entre os termos, Hermenêutica e Interpretação que é importante destacar. Segundo AGRA 2008, a Hermenêutica é o estudo científico da interpretação com método e com objeto previamente definidos. Sendo que a interpretação busca pelo verdadeiro alcance da lei almejando os meios que concretizem os objetivos traçados pela norma. Dentro dessa perspectiva, segundo Celso Antônio bandeira de Melo, a hermenêutica jurídica é o ramo do direito que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos utilizados para a determinação do sentido e do alcance das expressões jurídicas. Para o sentido e alcance da interpretação e harmoniza os vários métodos interpretativos. Faz com que a interpretação seja feita de maneira sistêmica, harmônica. Esta ciência se faz importante porque garante uma segurança jurídica dentro do ordenamento jurídico no âmbito de sua aplicação legal. Se não houvesse uma Hermenêutica para delimitar e direcionar os operadores do Direito (Juízes e advogados) as normas legais estariam a mercê da interpretação pessoal de cada individuo. Através desse campo é possível obter a correta compreensão das leis. Dentro da hermenêutica Jurídica a interpretação pode ser classificada por métodos e são estas: autênticas, doutrinárias, jurisprudenciais, literais, histórico sistemático, teleológicas. A interpretação autentica é a aquela que surge do legislador. As doutrinárias nascem de doutrinas e estudos teóricos de estudiosos do Direito. Jurisprudencial, é dada pela jurisprudência. A interpretação literal busca o sentido do texto normativo, com base nas regras comuns da língua portuguesa. histórico-sistemático apresenta o contexto

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