HERMENÊUTICA JURÍDICA
HERMENÊUTICA JURÍDICA
FERDINAND LASSALLE
Que é uma Constituição
KONRAD HESSE
A força normativa da Constituição
PETER HABERLE
Hermenêutica Constitucional
Belo Horizonte 2013
FERDINAND LASSALLE
Que é uma Constituição
Os Direitos Humanos na perspectiva Lassalliana não é possível fundamentar, porque os direitos constitucionais resultam do que acontece com frequência na realidade social que ao contrário aos direitos do homem são fundamentados apartir daquilo que constitui a natureza do homem.
Não é possível garantir a autonomia e duração da Constituição (folha de papel), porque corresponde ou conforma os interesses dos fatores reais do poder, mas a duração é possível quando corresponder a ordem dos interesses e o executivo representa a vontade do povo que é o fator real do poder e mantém a ordem através da força do exército ou polícia.
A Constituição para Lassalle é a soma dos fatores reais de poder; vonstade do povo sujeito político organizado que defende sobre a luz da constituição esses interesses tutelados pela lei, onde o canhão é um instrumento mediante o qual o executivo assegura garantir a ordem constitucional, principalmente nos tempos de crise caracterizando o papel da interpretação jurídica com limites na organização política do real poder. A vontade do povo se põe acima da constituição, porque o povo é igual ao fator de poder ou seja, um grupo politicamente organizado (sujeito político) que tem vontade própria.
A Constituição é algo na ordem política para Lassalle, pois ele pensa o direito olhando para a realidade social , o direito identifica-se com aquilo que ocorre com frequência na realidade social, sendo fatores reais de poder atuam de modo ativo e determinante sobre as instituições estatais , levando isso a um