hermeneutica
Antes de adentrar nos estudos da hermenêutica constitucional Peter faz um estudo rápido sobre o conceito Constituição,que para ele Constituição como processo publico.
A sociedade pluralista só pode subsistir se for também uma sociedade tolerante. O princípio da tolerância é o instrumento de respeito e consonância, para que tantos projetos diversos acerca do que seja a "vida boa" possam conviver e coexistir dentro dessa mesma sociedade.O pluralismo é um elemento da sociedade moderna e, também, uma característica do Estado Democrático de Direito.
As Constituições são feitas para perdurarem indefinidamente no tempo. Para tanto, são construídas, em sua grande totalidade, por termos imperfeitos, incompletos que comportam a dinâmica social. Como o texto constitucional é composto de termos genéricos e vagos requer para sua realização que seja, então, interpretado.
Peter Häberle verificou que a Constituição não era o simples texto constitucional elegido pelo Poder Constituinte originário, mas o resultado sempre temporário de sua interpretação.
Para Peter Häberle, a Constituição é um contínuo processo de interpretação e atualização do texto constitucional, promovida por todos aqueles que fazem o meio no qual está inserido.
A interpretação constitucional esteve e está muito vinculada a uma sociedade fechada, vale dizer, aos juízes e aos procedimentos formalizados.
Percebe-se, que o trabalho hermenêutico constitucional pode e deve ser realizado tanto pelos órgãos estatais formalmente legitimados, quanto por todos aqueles que realmente fazem o meio no qual o texto constitucional está imerso. A interpretação constitucional é, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta. Todas as potências públicas, participantes materiais do processo social, estão nela envolvidas, sendo ela, a um só tempo, elemento resultante da sociedade aberta e um elemento formador ou constituinte dessa