hermeneutica
Um breve relato sobre hermenêutica jurídica
Edvaldo Félix
Policial Militar acadêmico do 2º período de Direito da Universidade Tiradentes
Sumário: 1. Introdução; 2. Hermenêutica e interpretação jurídica; 3. Conclusão; 4. Bibliografia.
Palavras-chave: Hermenêutica, Interpretação.
1. INTRODUCÃO
Hermenêutica do grego hermeneuein é uma teoria ou filosofia da interpretação, capaz de tornar compreensível o objeto de estudo mais do que sua simples aparência.
A Hermenêutica visa revelar, descobrir, perceber qual o significado mais profundo daquilo que está na realidade manifesta. Pela Hermenêutica descobre-se o significado oculto, não manifesto, não só de um texto manuscrito, mas também da linguagem.
Levando-se em conta que a Hermenêutica pode ser definida como a arte da interpretação, deduz-se, obviamente que a Hermenêutica é compreensão. A Hermenêutica Jurídica seria então a compreensão que daria o sentido a norma. Isso quer dizer que na norma ou no texto jurídico há sempre um sentido que não está claro.
A norma jurídica seria o fenômeno, tendo em vista que norma é algo que para ser conhecido, no sentido da interpretação, tem de haver uma construção desse conhecimento. Isso significa que o conhecimento da norma passa pela compreensão da mesma, não como um exercício de mera apreensão da dogmática jurídica, mas da interpretação criativa, critica, onde o sujeito, determinado por sua cultura será capaz de dar conta da interpretação/hermenêutica como processo de compreensão do direito. Nesse sentido, podemos dizer que a Hermenêutica Jurídica e a arte da interpretação jurídica
Deste modo, ao interpretar uma norma jurídica, o jurista terá compreensão desse fenômeno jurídico, mediante um instrumento que irá proporcionar essa compreensão. Tal instrumento é a linguagem, que possibilita a