Hermeneutica
Diferentes Formas de Expressão do Direito Positivo
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época., o direito positivo, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.
As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo. Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o faz. Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros. Se tem dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
O direito objetivo e um