Hermeneutica
TRABALHO BIMESTRAL DE HERMENÊUTICA JURÍDICA
Londrina
2013
Resenha do Cap. 5 – Dogmática Hermenêutica ou a ciência do Direito como teoria da Interpretação
5.1 Problema da interpretação: uma investigação zetética
O Direito utiliza-se de vocábulos diferenciado, e com elevado grau de dificuldade para a compreensão de todos, assim se faz necessários dos profissionais do ramo da magistratura, para interpretar e auxiliar quem necessita para se defender, ou até mesmo fazer uma acusação com embasamento. Se analisar bem este conhecimento não cai no gosto de grande parte da população, pois esta mesma parte não tem todo o conhecimento necessário para decifrar sozinho as entrelinhas das legislações, assim faz-se necessário as obras dos doutrinados/juristas, para auxiliar a esmiuçar essas entrelinhas.
O legislador faz-se uso das palavras cotidianas elevando o seu grau de aplicação e transcrevendo para uma linguagem mais hodierna e objeção. Tornando-se um objeto passível de dúvidas que emergem da parte de ambos, seja do profissional da magistratura, como do simples cidadão desprovido de qualquer informação adicional. O Direito se difere das demais ciências humanas, devido à determinação de sentido das normas, o correto entendimento do significado dos seus textos e intenções.
5.1.1 Função simbólica da língua
A compreensão dá-se através de uma boa dicção, ou seja, uma fala limpa e correta dos fonemas da nossa língua, isto também se aplica a gesticulação ao pronunciar pausadamente as palavras. Um fonema é a menor unidade sonora de contraste de uma língua para diferenciar as palavras o fonema não pode ser confundido com a letra, pois é a separação de sonoridade de uma palavra, é isto justamente que difere a palavra PRATO de TRATO.
A fala demanda de mensagens complexas diferente das outras formas de comunicação, como a música por exemplo, você pode ouvir um concerto ao piano, não precisa que ninguém