hermeneutica
MÉTODO GRAMATICAL OU LITERAL OU SEMÂNTICA Este método busca sentido literal da norma jurídica, para entender melhor é necessário conhecer e dominar o idioma em que a norma esta escrita, pesquisar em dicionários, conciliar uma definição jurídica, nos aspectos onomasiologico da palavra e semasiológico. Assim separar e entender todas as palavras, pontuações, sintaxe em suas visões jurídicas. Mas também deve-se atentar as normas de como interpretar o próprio método, como: verificar em que contexto maior está inserida aquela norma analisada ou seja, é preciso contextualiza-la; a norma jurídica deverá estar de acordo com a Lei onde ela está inserida; a expressão deverá ser analisada e interpretada levando-se em consideração as demais expressões inseridas na norma jurídica e entre outras.
MÉTODO LÓGICO Através do raciocínio logico, busca desvendar o alcance e o sentido da norma-jurídica, para desenvolver esta técnica é preciso seguir três caminhos: > Atitude Formal: utilizar as regras formais para verificar a existência ou resolver eventuais incompatibilidades, busca resolver questões de incompatibilidade em casos reais que ocorram, prever quais soluções. > Atitude Pratica: evita as incompatibilidades que forem surgindo no universo jurídico e real. > Atitude Diplomática: o interprete com para não ter nenhuma incompatibilidade, cria uma solução única e para aquele único caso, e solucionando um único conflito.
MÉTODO SISTEMÁTICO Analisa a norma jurídica dentro do contexto que ela está inserida, relacionando as demais normas do mesmo sistema jurídico, sendo legal