hermeneutica
PROCESSO Nº 2010.34.00.903078-5
Maria Fátima Guedes dias, já qualificada nos Autos em epígrafe, vem mui respeitosamente atender o respeitável despacho de V.Exa, e informar o que se segue:
Na petição inicial (anexa) do processo mencionado por V.Exa cujo nº 2009.34.00.911642-3 o Dr. Advogado responsável pela lide não mencionou o SPC/SERASA por não haver naquele momento sua inclusão nos Órgãos supramencionados e somente no CADIN. E, mesmo não sendo a Decisão (anexa) Deferindo a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes pelo Ilustre Senhor Juiz Drº SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, a Requerida o habilitou, mas em contrapartida a “negativou” nos demais órgãos de proteção ao crédito e que chegou somente ao conhecimento da Autora quando essa precisou fazer um empréstimo para aquisição de um computador e fora informada pela atendente do Banco o qual mantém relacionamento de que seu nome constava no cadastro de inadimplentes.
Dos Danos Morais Causados à Autora
a) Por definição, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, caracterizados, no entanto, sempre por via de reflexos produzidos, por ação ou omissão de outrem.
b) São aqueles danos que atingem a moralidade, personalidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.
c) O fato é que, em conseqüência dessa absurda NEGATIVAÇÃO , o não adquirindo o bem, o nome do autor estava em jogo assim como a sua reputação, soma-se a estas circunstâncias a característica e o efeito da publicidade do fato, pois todos do Banco ficaram sabendo que a requerente era uma “má pagadora” negativada pela Caixa Econômica Federal. As conseqüências do vexame são inegáveis.
Neste sentido, o entendimento do aresto seguinte:
A teor do que dispõe