HERMENEUTICA C Pia
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Arapiraca-Al
2015
Tayza Rayra Gama de Brito
JUSTIÇA RESTAURATIVA
Trabalho referente a disciplina de Criminologia do segundo período do Curso de Direito da Instituto de ensino superior Santa Cecilia Orientado professor .
Arapiraca-Al
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------04
JUSTIÇA RESTAURATIVA--------------------------------------------------------05
CARACTERISTICAS----------------------------------------------------------------06
JUSTIÇA RESTAURATIVA E CONCILIAÇÃO-------------------------------
JUSTIÇA RESTAURATIVA E JUSTIÇA RETRIBUTIVA-------------------
JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL---------------------------------------07
1.1Metodologia -----------------------------------------------------------------------08
1.2 Justiça restaurativa e aplicação no direito brasileiro------------------10
INTRODUÇÃO
De forma suncita este esplano tras o que é uma constituição, o que alguns altores como José Afonso da Silva teoricamente pensa sobre sua construção. Será colocada as recomendação desse cânone interpretativo e que seja escolhida, entre as interpretações possíveis, aquela que confira maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais, e ainda o poder constituite e suas derivações. As normas constitucionais, da mesma forma que as normas jurídicas em geral, possuem o atributo da imperatividade e, portanto, devem ser observadas, sob pena de ativação de mecanismos próprios para seu cumprimento forçado. Cabe principalmente ao Poder Judiciário assumir essa função de concretizador das normas constitucionais, conferindo a essas normas a máxima efetividade que delas pode ser extraída.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21213/os-principios-de-interpretacao-constitucional-e-sua-utilizacao-pelo-supremo-tribunal-federal#ixzz3bxrENJyk
Geralmente, ouvimos em diversos lugares que: