HERMENEUTICA JURIDICA
FACESF
ALUNA: ELIZABETH CRISTINA LIMA NOVAES
HERMENÊUTICA JURÍDICA
BELÉM, FEVEREIRO 2015.
AULA 2 De acordo com Margarida Maria Lacombe Camargo nossa sociedade ainda é preconceituosa, levando em consideração não só , em não estarmos entre os 4 países que já fazem casamento entre homoafetivos normalmente e legalizado, mas vale ressaltar que esse quadro está sendo modificado rapidamente no nosso país, no entanto temos resistências muito forte, por alguns serem de grupo de elite, grupos religiosos que também interferem e da sociedade de modo geral que não recebem bem esse novo modo de relações. Lacombe destaca que o judiciário vem sendo muito desafiado com esta questão, ela mostra que vários casais homoafetivos entram no judiciário para lutar pelo seus direitos, como por exemplo direito sucessório, e o órgão vem concedendo esse direito e pontuando, já o legislativo é perceptível o recio de avançar nessa matéria, portanto o judiciário está liderando nessa matéria, até porque ele não pode deixar de decidir. Recentemente no Brasil, o Supremo Tribunal Federal aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo, essa decisão é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, os quais, em caso de morte do companheiro ou companheira, poderão, com a aprovação desta lei, usufruir legalmente de sua herança, assim como já ocorre com todos os casais heterossexuais desde sempre. Margarida destaca que um dos motivos desta dificuldade é a letra de lei, como por exemplo a constituição de 1988, que cita a união entre homens e mulheres, o código civil que assegurando também esses direitos entre "casais comuns", junto coma leis especial que regi essa matéria desde 1989. Camargo conclui a entrevista mostrando os requisitos necessários para se ter uma união estável e demonstra que na relação