Hermeneutica Juridica
Hermenêutica Jurídica
1º Significado. Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance da norma jurídica, de acordo com as expressões do Direito. Sendo que as leis positivadas formulam-se em termos gerais; consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem ampla e precisa. Sendo tarefa primordial do aplicador a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, descobrindo e fixando o sentido verdadeiro da regra positiva, em resumo o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém, havendo assim a interpretação, determinando o sentindo e alcance das expressões do Direito.
Quanto à origem da palavra hermenêutica, a explicação etimológica que gira em torno de hermènêus e da hermèneutike é relacionada, em regra, com o deus mediador Hermes, portador da vara mágica que possibilitava aos humanos compreender os desígnios divinos. Surge, assim, a ideia de um mensageiro divino, que transmite e esclarece o conteúdo da mensagem dos deuses aos mortais. Na realidade, não se sabia o que os deuses tinham dito, somente, se sabia o que Hermes dizia acerca do que os deuses previam. Daí aparece a (inter)mediação. Dessa maneira, Streck (2007, p. 126, 127) refere que é na metáfora de Hermes que se localiza toda complexidade do problema hermenêutico, pois trata de como dar sentido às coisas. Para Martin Heidegger, a Hermenêutica é sempre uma compreensão do sentido; buscar o ser que me fala e o mundo a