hermeneutica juridica

3348 palavras 14 páginas
Disciplina: HERMENEUTICA JURIDICA

Período/turma:

Professor: xxxxxxxx

Aluno: Mike

Valor da avaliação: 8 pontos

Pontos obtidos:

Data de Entrega: xx/xx/2014

1 - Qual o objetivo da interpretação para o jurista?
Considerando-se que o Direito deve ser interpretado de forma justa e inteligente porque ele nasce da sociedade e para a sociedade, a Hermenêutica preocupa-se com o resultado provável de cada interpretação, buscando aquela que conduza à melhor consequência para a coletividade. Sendo assim, a interpretação é, nada mais nada menos, que a aplicação ao caso concreto de enunciados já estabelecidos pela ciência da hermenêutica.
2 - O que significa dizer que as palavras são ambíguas e vagas?
É quando usamos palavras que podem ser tomadas de diferentes maneiras, estas palavras são ambíguas. Se descrevemos um fato concerto como “ruim”, eles querem dizer “legal” ou “não é bom?” É claro que, na comunicação verbal pessoal o significado normalmente pode ser facilmente percebido a partir do contexto, tom e linguagem corporal do comunicador.
3- Segundo Kelsen o que significa interpretação vinculante?
Qualquer pessoa pode interpretar as leis, entretanto a única interpretação vinculante é a do cientista de direito (Juiz) ao aplicá-la ao caso concreto. As leis tributárias, como as outras leis, devem se submeter a uma interpretação jurídica.
4 - Tendo em vista o “modo de ser da linguagem”, comente a seguinte proposição: “a estrutura do mundo é algo como algo”.
A interpretação de algo como algo funda-se numa posição, visão e concepção prévia. A interpretação nunca é a apreensão de um dado preliminar isenta de pressuposições. Em todo princípio de interpretação, ela se apresenta como sendo aquilo que a interpretação necessariamente já "põe", ou seja, que é preliminarmente dado na posição, visão e concepção prévia.
5 - Ao disciplinar a conduta humana, as normas jurídicas usam palavras que devem expressar aquilo que deve ser. Qual a diferença entre

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