hermeneutica juridica
Natal-2007
Introdução
A palavra hermenêutica é derivada do termo grego hermeneutike e o primeiro homem a empregá-la como palavra técnica foi o filosofo Platão. A hermenêutica é a ciência que estabelece os princípios, leis e métodos de interpretação
Quando discutimos a plenitude do sistema surge um problema que se refere á possibilidade de por via hermenêutica suprir as lacunas do ordenamento existente. A questão dos modos de interpretação diz respeito aos instrumentos técnicos à disposição do interprete para efetuar o preenchimento ou colmatação da lacuna. A analogia não só é usada para preencher ou colmatar um vazio, mas para mostrar o vazio. Do ângulo hermenêutico, discute-se a legitimidade de a interpretação ir além de ratio legis, configurando novas hipóteses normativas quando se admite a possibilidade de que o ordenamento vigente não as prevê, ou até mesmo prevê, mas de modo julgado insatisfatório. Para a solucionalidade desta deficiência buscam-se vários meios, métodos e técnicas para sua existência.
METODOS HERMENEUTICOS
Na verdade, são regras técnicas que visam à obtenção de um resultado. Com elas procuram-se orientações para os problemas de decidibilidade dos conflitos. Embora não possa escrever rigorosamente todos os tipos, vou esquematizar-los alguns a exposição.
Interpretação Literal ou Gramatical
Os problemas referentes à questão de conexão das palavras nas sentenças: questão léxica; á conexão de uma expressão com outras expressões dentro de um contexto. Parte-se do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma. A letra da norma, assim, é o ponto de partida da atividade hermenêutica.
Interpretação Lógico-Sistemático
Quando enfrentamos problemas lógicos, a doutrina costuma falar em interpretação lógica. Trata-se de um instrumento técnico inicialmente a serviço da identidade de inconsistências. Partindo do pressuposto de que a