hermeneutica de gadamer
A Hermenêutica Jurídica de Gadamer e o pensamento de Santo Tomás de Aquino
Aracaju
2014
A Hermenêutica Jurídica de Gadamer e o pensamento de Santo Tomás de Aquino
Rodrigo Andreotti MusettiResenha
Neste artigo resenhado, tem-se como a hermeneurtica jurídica influencia nas interpretações de doutrinas jurídicas.
Do grego hermeneuein, a hermenêutica é tida como a teoria da interpretação. Remetendo-se ao Deus Hermes, visa além de interpretar, esclarecer o significado mais profundo da realidade manifestada, descobrindo-se através dela o que esta oculto, em um contexto existente. Juridicamente ela apresenta peculiaridades importantes, tais como a nova significação do que não foi alcançado pelo legislador.
Em seu pensamento Gadamer descobre que para dar sentido a lei o jurista deve através da normativa, aplicar seu especifico conteúdo visando o valor histórico remetido a lei. “É importante notar-se que, para o jurista, a compreensão histórica é um meio para se chegar a um fim”.
Gadamer diz que o historiador jurídico para compreender a lei a partir de sua situação histórica original não pode ignorar sua sobrevivência jurídica, pois é através do contexto histórico que se legisla as leis e estas são aplicadas pelos juristas nos casos mais distintos, utilizando-se dos meios legais e da ponderação para a promulgação das sentenças.
Para Tomas de Aquino, inicialmente cabe ao jurista apenas aplicar a lei e ao legislador interpretá-la,
Para o jurista é imprescindível, muito mais que aplicar a lei ao caso concreto, saber interpretá-la de modo a alcançar o justo. Esta interpretação deve considerar, essencialmente, a causa do homem - visto como ser humano que vive em sociedade, que aspira ao Bem Comum. A lei deve existir para servir ao homem e não o homem à lei.
A lei pode não ser condizente com sua finalidade original por ter sido elaborada de forma a não garantir o Bem Comum ou, por sua desvirtuada aplicação e interpretação. Na medida em que a lei se afasta