Hermeneutica critica e dogmatica
FACULDADE R. SÁ
CURSO: DIREITO
DISCICPLINA: HERMENÊUTICA JURIDICA
PROFESSORA: MARIA DO CARMO
HERMENEUTICA DOGMÁTICA E HERMENEUTICA CRÍTICA
ANDRÉ MAIA
ALANE GOMES
ÍRIS LIMA
FABRÍCIO PINHEIRO
JONATHAN ARAÚJO
GABRIELA MOURA
PICOS-PI
2012
ANDRÉ MAIA
ALANE GOMES
ÍRIS LIMA
FABRÍCIO PINHEIRO
JONATHAN ARAÚJO
GABRIELA MOURA
HERMENÊUTICA DOGMÁTICA E HERMENÊUTICA CRÍTICA
Trabalho apresentado à Faculdade R. Sá, através de seminário, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Hermenêutica Jurídica, ministrada pela professora Maria do Carmo.
PICOS-PI
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................04
2 Hermenêutica Dogmática........................................................................................05
2.1 Hermenêutica Crítica............................................................................................05
2.2 Importância do intérprete na Hermenêutica Crítica.............................................05
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................06
1 INTRODUÇÃO:
A Hermenêutica Jurídica, fornece aos interpretes o substrato teórico para que estes realizem seu trabalho. Observamos ainda, que o trabalho dos intérpretes consiste na busca de determinar, pelo menos o mais próximo possível, o sentido e o alcance da lei.
Trata-se pois de um trabalho de construção do sentido. A grande questão entretanto, está em indagar qual a postura que o interprete deve adotar quando busca construir esse sentido, uma postura dogmática ou uma postura crítica?
2 – Hermenêutica Dogmática
A idéia central da Hermenêutica Dogmática,