hermeneutica constitucional
Antes, porém, é preciso aprofundar o debate sobre as circunstâncias teóricas e contextuais que o caso requer. O constitucionalismo trouxe consigo diversas mudanças de paradigma. Especificamente na hermenêutica (ramo da ciência do direito) e na interpretação (atividade prática que aplica os métodos da hermenêutica), a ascensão constitucional trouxe transformações significativas.
As Constituições, principalmente as advindas no período pós-guerra e na urgência do Estado de Bem-Estar Social, possuem normas com alta carga principiológica, axiológica, abstrata e que precisam de um processo de interpretação próprio. A manifestação cognitiva do intérprete, sobretudo a do intérprete autêntico (o juiz), não deve mais se limitar a uma interpretação literal da norma, fruto de uma racionalidade