HERMEN UTICA
MARCELLE ANDRESSA DO PRADO
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
TOLEDO 2014
DESENVOLVIMENTO
Juiz Foster, J. em sua análise do caso, julga em duas partes a condenação, a primeira ele usa de uma interpretação histórica, aonde cita modelos de interpretação usadas nos séculos passados para poder justificar certos atos.
Foster em sua primeira conclusão do fato determina que é inaceitável que tal tribunal condene os réus a pena de morte, pois declara em sua argumentação que a lei só se torna possível quando ela é aplicada em estado de sociedade civil, porem se pararmos para pensar o fato aconteceu em uma caverna isolada aonde cinco exploradores ficaram presos, e nesse momento o contrato social foi quebrado, passando a vigorar a lei natural do homem, e isso automaticamente os levou a serem isolados da territorialidade aonde a lei se aplica, pois eles estavam numa situação aonde para sobreviver um deles teria que ser sacrificado, e para tal ação houve um comum acordo entre as partes.
Foster ainda rebate dizendo que o tribunal de Commonwealth não se preocupou em usar da simples analise, que se um governo pode matar pessoas, prender ébrios libertinos, expulsar de suas residências devedores inadimplentes, e dentre outros tantos fatos sórdidos, porque agora ele está condenando pessoas que numa situação de sobrevivência mataram uma pessoa para alimentar outras quatro seria tão inescrupuloso quanto aos atos que eles comentem diariamente com outras tantas pessoas.
Ele ainda argumenta que na tentativa de salvar esses cinco exploradores, dez homens morreram, e questiona aonde estavam os engenheiros e responsáveis pela construção nessa hora, por que tal acontecimento não