Helbor Estatuto social
CNPJ N° 49.263.189/0001-02
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO
Artigo 1º - A Helbor Empreendimentos S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º - A Companhia tem sua sede social e domicílio legal na Avenida Voluntário Fernando
Pinheiro Franco, nº 515, Centro, Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A Companhia poderá abrir, manter e fechar filiais, sucursais, escritórios, depósitos, representantes e agências em todo o território nacional e no exterior, mediante decisão de seu Conselho de Administração.
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (i) a incorporação de imóveis; (ii) a compra e venda de imóveis; (iii) a administração de loteamentos; (iv) a intermediação imobiliária; e (v) a participação em outras sociedades na qualidade de acionista ou quotista.
Artigo 4º - A Companhia é constituída por prazo indeterminado.
Artigo 5º – Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado
Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do
Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo
Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”).
Artigo 6º – As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 7º - O capital social é de R$ 806.376.305,00 (oitocentos e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e cinco reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em
257.699.937 (duzentas e cinquenta e sete milhões, seiscentas e noventa e nove mil, novecentas e trinta e sete) ações ordinárias, todas