Hebreus
HEBREUS: I. VIDA : Povo nômade que vivam em tribos e que habitavam a Palestina. Atravessaram a Palestina na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante cinco século os hebreus viveram junto aos egípcios, passando a excercer cargos importantes na política, porém apartir de 1580 a.C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar o povo hebreu. I Não contente como o povo Hebreu estava sendo tratado, o hebreu Moíses que nasceu no Egito, decidiu sair com o povo do país, porém não havia a permissão do rei. Após as 7 pragas e autorização do rei os mesmos retiraram-se do país. Começou então a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento, DEUTERONÔMIO (segunda lei).Trata-se de regras religiosas e jurídicas aplicadas aos hebreus e vigorou, em parte, até a queda do reino de Judá, em 586 a.C. Os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora, em 70 d. C, ocorrendo a dispersão dos Hebreus e exerceram profunda influencia moral, religiosa e jurídica no ocidente.
II. DIREITO
A maior parte da base jurídica do povo Hebreu encontra-se no TORAH ou PENTATEUCO, onde encontra-se a maioria das prescrições que regem o direito na sociedade. Nos livros do Pentateuco que encontram-se as leis são: Levítico e Deuteronômio, porém no Êxodo encontra-se obra-prima do Direito Hebreu e que até hoje em dia é usada pela Igreja Apostólica Romana: Os dez mandamentos bíblicos. o Decálogo proíbe, de imediato, as práticas de homicídio, roubo, falso testemunho, adultério, e a cobiça a qualquer coisa que pertença ao próximo. O corpo legislativo do Direito Hebreu se complementa com o Talmud e com os estatutos do Templo. Muitos acreditam que junto com a tábua dos 10 mandamentos Moisés recebeu tambem “a lei falada” que na época era proibida, pois deveria se adaptar a “lei falada” em todas as condições