hc hc crime de organização criminosa
JONAS MACHADO RAMOS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SC 24.625-B, com endereço profissional à Rodovia SC-401, Santo Antônio de Lisboa, s/n, CESUSC, (Núcleo de Prática Jurídica/ESAJ) vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, a fim de impetrar ACÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, em favor de LUIZ FERNANDO MENDES DE EURIQUES VIDAL, brasileiro, solteiro, nascido 08/01/1996, natural de Florianópolis/SC, filho de Evanilda Mendes de Euriques e Valter Vidal, portador do R.G. nº 5.552.753, residente e domiciliado na Servidão Joaquim Mendes de Euriques, nº 87, bairro Agronômica, Florianópolis/SC, que se encontra preso pelo ato ilegal praticado pela digna Autoridade Judiciária da 3.ª Vara Criminal da Capital do Estado de Santa Catarina, aqui qualificada como Autoridade Coatora, consoante às razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra LUIZ FERNANDO MENDES DE EURIQUES VIDAL, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 2º, §4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.850/13 (Organização Criminosa), e nos artigo 33, caput, e 35, c/c o artigo 40, VI, todos da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas). Extrai-se dos autos, que entre os meses de maio e julho, iniciou-se o monitoramento e recolhimento de informações sobre ações criminosas no Morro do Horácio. De pronto, foi possível observar que o fluxo econômico gira em torno da venda de drogas na principal via pública da comunidade – Rua Antônio Carlos Ferreira, em local conhecido como “Beco da Lixeira”, o qual é gerenciado por integrantes da facção criminosa PGC (Primeiro Grupo Catarinense), juntamente com a recente formada CMH (Comando Morro do Horácio). LUIZ FERNANDO