HC DANIELLE
Joventina Amaro, casada, ex Ministra, inscrita no RG. Nº 48620576-9, e no CPF. Nº 416960708-22, na Cidade de Bertioga, residente e domiciliada na Rua: Professora Suely Avelino dos Santos, nº 701, Bairro Indaiá, CEP: 11250-000, vem através de sua advogada Danielle Guimarães de Mello Aires inscrita na OAB sob. O Nº 416.960/SP, residente e domiciliada na Rua: Marly nº 15, Cidade Bertioga, Bairro Vista Linda CEP: 11250-000, com o mais elevado respeito e acatamento, perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal impetrar o quanto segue.
PEDIDO DE HABEAS CORPOS PREVENTIVO COM LIMINAR
1 - Síntese dos Fatos
A impetrante entre os anos de 2010 e 2014, foi Ministra de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Tendo em vista a investigação que foi aberta para apuração de eventual esquema de corrupção na Petrobras, Joventina foi convocada para comparecer e depor como testemunha , no dia 15 de março de 2015, na Comissão Parlamentar de Inquérito instaurado Comércio Exterior.
Há noticias nos autos de que a imprensa está vinculando informações a respeito de sua participação no esquema, por conta do importante cargo que já ocupou, e da menção ao seu nome feito em delação premiada pelo ex. Presidente da Petrobras.
2- Fundamentos Jurídicos: No artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal diz; LXVIII– conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Porquanto é incabível imaginar na esfera criminal qualquer pessoa, que possa a ser forçada a responder perguntas, que de alguma maneira revelem-se idôneas a incriminá-la.
Sendo assim este é um direito que é fundamental seu cumprimento, pois é um direito fundamental do cidadão.
“Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro