HC 2
Rosanne Garcia, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o no 00.000, com escritório localizado na Rua da Candelária no 60/ 11o andar – Centro, nesta cidade, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
A favor de ROBERTO SOUZA, já qualificado nos autos do RO no 00-027-012358-2003, indicando como autoridade coatora o MM Juízo da 22a Vara Criminal da Comarca da Capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
1. ESCORÇO HISTÓRICO
Em 15/04/03, o detido foi preso em flagrante portando objetos que, em tese, foram subtraídos de Luciana Menezes, mediante ameaça (APF no 288/2003).
Em 20/04/03, o Juízo da 22a Vara Criminal da Comarca da Capital decretou a sua prisão preventiva por representação do Delegado da 27a DP que o havia detido anteriormente, tendo este justificado o pedido em virtude de outro suposto delito de roubo (RO no 00-027-012358-2003) ocorrido em 13/04/03 por volta das 20hs, que, em tese, teria sido cometido pelo detido, fundamentando o despacho afirmando que “Roberto trouxe intranqüilidade à comunidade, sendo necessária a sua prisão cautelar para garantir a ordem pública”.
Ocorre que, conforme pode se verificar no RO em questão, embora a 2a vítima, Maria Mendes, tenha reconhecido o detido como autor do delito, este estava assistindo aulas no colégio em que estuda, fato esse comprovado por declaração da escola e de seus colegas de turma (fls. 05/10 do apenso).
No dia 25/04/03 foi requerida a Revogação da Prisão do detido perante o Juízo da 22a Vara Criminal da Comarca da Capital (fls. 12/13 do apenso).
O MM Juízo de Direito indicado como autoridade coatora, às fls. 20 do apenso, indeferiu o pedido de Revogação da Prisão alegando:
“Indefiro o pedido de revogação da preventiva. Delito de natureza violenta causando grande repercussão no convívio social. Deve