Hart, capítulo 1
Há três questões recorrentes que procuram estabelecer explicações satisfatórias sobre a definição do direito. Duas destas questões se baseiam na idéia de que certos comportamentos humanos não são facultativos, mas obrigatórios. Uma delas considera a sanção como elemento fundamental da norma, já que o indivíduo tem suas ações limitadas em virtude do receio da punição. A outra parte da idéia de que o sistema jurídico está vinculado a alguns aspectos morais, ou seja, existe um campo de intersecção entre o direito e os valores morais que é, comumente, preenchido pelo ideal da justiça. Desse modo, a essência do direito seria o seu vínculo com a moral e a justiça, concepção esta que é sustentada pelas teorias escolásticas do direito natural.
A terceira questão nasce da perspectiva de que o sistema jurídico consiste em regras. É possível fazer algumas reflexões a partir dessa idéia, por mais óbvia que possa parecer: algumas normas têm caráter imperativo, na medida em que exigem determinado comportamento das pessoas (como as do direito criminal); outras indicam como as pessoas devem proceder para efetivarem seus desejos.
Em relação à primeira questão, o aspecto da previsibilidade do castigo, embora seja de grande importância para a regra jurídica, revela-se insuficiente para explicar o direito em toda sua abrangência. A objeção a