Handy J
Diante da análise do contrato feita pelo Juiz Handy , determinadas questões , poderiam ter sido refletidas e levantadas pelos seus colegas. Sabemos que um contrato é um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas. Naquele momento, dada a situação, tratava – se de um contrato tácito, que refere – se à Aceitação dentro da formação do vínculo contratual, seguindo os requisitos da informalidade, aceitação tácita e a tempestividade prevista nos artigos 431 e 432 do Código Civil Brasileiro de 2002. Todavia, seria questionável, a respeito do objeto do contrato, se lícito ou não, uma vez que negociavam a vida, que é o bem maior jurídico e um bem indisponível, e da mesma forma se seria unilateral ou bilateral, se a revogação de tal contrato estaria válida ou não. Diante de tantos questionamentos acerca do contrato, seria melhor analisar de outro ângulo, partindo então de princípios.
Ainda, em seu primeiro argumento, ele levanta pontos importantes acerca das regras e princípios. Considerando que a regra é objetiva e pretende garantir segurança ao sistema, no entanto, os princípios, exercem função interpretativa, observando requisitos de equidade e esses são suficientemente apropriados ao caso hipotético apresentado na obra, uma vez que apresentam caráter axiológico, mas que a própria legislação brasileira prevê. Na ausência da lei, deve-se observar a analogia, os bons