Handout 14 A Responsabilidade O Dever
- Responsabilidade = capacidade de se reconhecer como o autor de um ato: a mesma pessoa, aceitar as conseqüências. Responsabilidade interior (moral) ou objetiva (regras jurídicas).
Relação entre a moral e o direito penal.
- As teorias da responsabilidade.
- a teoria do direito natural: idealista; a responsabilidade é um atributo essencial do ser humano. A liberdade é a condição de possibilidade da responsabilidade.
- as teorias realistas: concepção empirista da responsabilidade (Lombroso, Ferri): relação necessária que liga o crime às suas causas. Pb: destrói a dimensão moral
(valor) da noção: não indica uma relação puramente positiva da causa para o efeito.
- Evolução da responsabilidade: os costumes e regras do direito penal: coletiva (forma arcaica), sem ser consciente e voluntária do sujeito responsável. Materialidade e intenção
(“malucos”, crianças, coisas). O indivíduo, responsável como membro do grupo, se tornou responsável pessoal, agente consciente e livre. Continua a existir a responsabilidade do grupo como pessoa moral, mas de maneira determinada e precisa do poder de cada um.
- Responsabilidade retrospectiva e prospectiva. Somos responsáveis pelos atos do passado, como também pelos atos futuros, pois a pessoa é essencialmente abertura para o futuro.
- A noção de sanção: não é simplesmente a conseqüência natural de nossos atos: o acidente seria a sanção da imprudência, a doença da imoderação? Valor moral desses atos. Teorias:
- na teoria idealista, a sanção é expiação: não procura a reparação material do delito, nem a correção do culpado, nem a proteção social, mas a restauração de uma ordem.
- na teoria realista, a sanção é positiva: não é punição, mas neutraliza os criminosos, intimida os imitadores, reeduca o culpado. Valor moral do ato. Aparência de justiça.
- Evolução da penalidade: das sanções coletivas para as individuais, da materialidade e da crueldade para a espiritualização e o respeito pela dignidade.