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1.1- De TELEMARKETING, com o intuito de angariar recursos financeiros para a CONTRATANTE.
2. A CONTRATADA compromete-se a se colocar a disposição da CONTRATANTE para esclarecimento de quais quer dúvidas, sempre que se fizer necessário e assegurar a boa execução das tarefas a eles confiadas.
3. Todos os serviços de telemarketing serão executados e prestados por pessoal devidamente habilitado pela CONTRATADA que tem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma expressamente, excluída a responsabilidade da CONTRATANTE sobre tal matéria.
4. A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar o nome do INSTITUTO ASSISTENCIAL IZAURA RAMOS e todas as informações referentes a ela, afim de somente captar os recursos financeiros.
5. A CONTRATADA se obriga a repassar integralmente todas as doações financeiras, tais como: alimentos, utensílios, móveis, roupas, etc. A CONTRATANTE se compromete a recolher as doações que não sejam em dinheiro.
6. A CONTRATADA prestará contas do valor arrecadado em espécie e através de recibos numerados e em duas vias que serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
7. A CONTRATANTE se obriga apenas a fornecer os recibos que serão a forma prática de fiscalizar e controlar o telemarketing.
8. A prestação de contas será feita mensalmente entre os dias 10 e 15 nessas datas a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os recibos que foram usados, cancelados ou recebidos, e também o valor referente às doações conseguidas naquele período.
9. O presente contrato terá duração de 1 (um) ano, a partir da data de assinatura deste contrato, e ao fim deste a empresa deve estar totalmente legalizada.
10. Quaisquer das partes que deseja rescindir o presente contrato,