HABITAÇÃO TRANSITORIA
1. ZONEAMENTO | SISTEMA VIÁRIO | PORTE
LEI Nº 9.800/2000 | DECRETO Nº 188/2000
VERIFICAR NA CONSULTA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO (GUIA AMARELA) O CAMPO “USOS PERMITIDOS - HABITACIONAL”.
VERIFICAR NA CONSULTA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO (GUIA AMARELA) A NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR.
2. CARACTERIZAÇÃO DO USO
DECRETO Nº 183/2000
EDIFICAÇÃO COM UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS AO USO TRANSITÓRIO, ONDE SE RECEBEM HÓSPEDES (APART-HOTEL | PENSÃO).
3. TAXA DE OCUPAÇÃO
LEI Nº 9.800/2000 | LEI Nº 13.909/2011 | DECRETO Nº 1.023/2013
VERIFICAR NA CONSULTA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO (GUIA AMARELA) O CAMPO “TAXA DE OCUPAÇÃO”.
3.1 BALANÇO QUE EXCEDER 1,20M DEVERÁ TER A ÁREA DE PROJEÇÃO EXCEDENTE CONSIDERADA COMO ÁREA CONSTRUÍDA.
3.2 NÃO SERÃO CONSIDERADOS NO CÁLCULO DA TAXA DE OCUPAÇÃO:
3.2.1 SUPERFÍCIE OCUPADA POR ESCADAS DE SEGURANÇA (PRESSURIZADAS, ENCLAUSURADAS, A PROVA DE FUMAÇA OU PROTEGIDAS) E OS DEMAIS COMPARTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, PREVISTOS NAS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, DESDE QUE SOBREPOSTOS EM TODOS OS PAVIMENTOS.
3.2.2 SACADAS, BALCÕES, VARANDAS OU VARANDAS TÉCNICAS DE USO EXCLUSIVO DA UNIDADE ATÉ O LIMITE DE 10,00M².
3.2.3 POÇOS DE ELEVADORES.
4. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
LEI Nº 9.800/2000 | LEI Nº 13.909/2011 | DECRETO Nº 1.023/2013
VERIFICAR NA CONSULTA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO (GUIA AMARELA) O CAMPO “COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO”.
4.1 O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO PODERÁ SER CALCULADO PELA ÁREA ORIGINAL DO LOTE NOS CASOS DE ATINGIMENTO POR PROJETO DE ALARGAMENTO DE RUA MEDIANTE DOAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA AO MUNICÍPIO. OBSERVAR QUE OS DEMAIS PARÂMETROS PERMANECEM CALCULADOS SOBRE A ÁREA REMANESCENTE DO LOTE.
4.2 QUANDO DA OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DA VIA LOCAL, A MESMA DEVERÁ ESTAR APROVADA E VISTADA PELO IPPUC E EXECUTADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP-OPP PARA A EMISSÃO DO CVCO.
4.3