HABITAT DOS ANIMAIS
INTRODUÇÃO
De acordo com as novas tendências mundiais em tornar o processo mais célere, uma idéia que não e nova mais no contexto social em que vivemos hoje temos quase certeza que um processo lento não alcança a justiça, o legislador buscou tornar o processo penal, no tocante ao Tribunal do Júri, mais rápido, isso ficará bem claro na leitura do trabalho. Resta saber se para alcançar essa ideologia o legislador não passou por cima de certos princípios Constitucionais, e se realmente tais mudanças conseguiram alcançar seus principais objetivos.
Neste trabalho iremos especificar todas as mudanças ocorridas na reforma, e demonstra como ficou o novo Tribunal do Júri, passo por passo. Tais mudanças foram de grande importância para o sistema judiciário brasileiro.
DO PROCESSO DOS CRIMES E DA COMPETÊNCIA DO JÚRI
Fazem parte da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; aborto; elencados nos artigos 121 a 127 do Código Penal).
A Constituição Federal de1988 reconhece a existência e define a competência do Tribunal do Júri no inciso XXXVIII de seu art. 5º.
O procedimento do Tribunal do Júri é escalonado, ou seja, existem duas fases distintas.
DENUNCIA
A primeira fase tem início com o oferecimento da denúncia, sendo ela recebida o juiz faz a citação do acusado para responder a acusação em 10 dias, de acordo com o art. 406 do CCP. Antes das reformas do tribunal do júri ocorridas em 2008, recebida a denúncia deveria ser seguido o rito do procedimento comum ordinário, com o interrogatório como primeiro ato da instrução, hoje ele é o ultimo. Ainda de acordo com o art. 406 do CCP o número de testemunhas para cada acusado é de 8 devendo ser apresentada na defesa preliminar, nela será possível utilizar qual quer meio de prova para, menos a exceção que deve ser analisado em um processo apartado Art. 407 do CPP.
DEFESA