Habilitação de Herdeiros
Autos de processo nº
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXX, n.º XXX, Bairro XXXX, nesta cidade e Comarca de XXXXXX, Estado, e BELTRANA DE TAL, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, n.º XX, Bairro XXXXXX, nesta cidade e Comarca de XXXXXXXXX, Estado, neste ato representadas por seu bastante procurador o advogado Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/XX sob o n.º xxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, com es¬critório na avenida XXXXXXX, n.º XX, Bairro XXXXXXX, nesta cidade e Comarca de XXXXXXXXX, Estado, tel: (xx) xxxx-xxxx, constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. anexo) e ao final assinado, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.055 e 1.056 do Código Civil, nos autos do processo em epígrafe, propor a presente HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, nos termos que abaixo passa a expor:
1. Versam os autos acerca do inventário dos bens deixados por XXXXX, onde o Inventariante já prestou suas primeiras declarações, informando a este d. juízo a relação de herdeiros.
2. No entanto, consoante se verifica das declarações, o Inventariante não relacionou o nome das Requerentes.
3. Conforme se comprova com documentos anexos, as Requerentes são colaterais de 4.º do falecido, onde as mães do Requerido e das Requeridas são irmãs, nos termos das certidões de nascimento e óbito em anexo, sendo neste caso herdeiras do “de cujus” e, por direito de herdeiro, nos moldes do art. 1.840 do Código Civil.
4. O artigo 1.001 assim dispõe: "Art. 1001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão