HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Distribuição por dependência aos autos n° ...
J.P. Estofador, empresário individual, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° ..., com sede na Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade ..., Estado ..., por seu advogado que firma a presente petição, nos termos da procuração em anexo, com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., CEP ..., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Em face da Massa Falida de Móveis Paraíso Ltda., pessoa jurídica de direito privado, da espécie sociedade empresária, com sede Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade ..., Estado ...,, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o nº ..., pelas razões de fatos e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O autor, empresário individual domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, é credor, por uma duplicada de prestação de serviços, devidamente aceita, no valor de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda., relativamente a serviços de estofamentos realizados.
A falência da devedora foi decretada em 11 de fevereiro de 2009, por esta respeitável juízo, sendo que o valor relativo a crédito aludido acima não foi incluso no quadro-geral de credores.
Conforme já mencionado na duplicata que ora juntamos aos autos (Doc. II), foi devidamente aceita pelo devedor ora falido.
II - DO DIREITO
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, tendo em vista que o valor relativo ao crédito do requerente não está incluso no quadro de credores.
Dispõe o artigo 10 da Lei de Falências que as habilitações recebidas fora do prazo legal de 15 dias serão recebidas como retardatárias, senão vejamos:
Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito