Habilidades e saberes para alcançar a paz social: considerações e experiências no âmbito da conciliação
Sirléia Márcia Valadares de Paula
Franciane Dias Ribeiro
Introdução
Grande parte da população e dos operadores da justiça considera hoje a conciliação um instrumento fundamental para a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, uma vez que nela o acordo é construído pelas próprias partes envolvidas, imprimindo confiabilidade na justiça e tornando este acordo eficaz na vida dos jurisdicionados.
O Poder Judiciário vem investindo em projetos e atitudes que visam uma maior aproximação com a população, tornando-se um agente de pacificação social capaz de incitar a sociedade à transformação, no que se refere a provocar a busca ativa e voluntária para a solução de seus conflitos, sem esquecer que “o direito de um termina, onde começa o direito do seu próximo”.
Como enfatizou Sena (2010):
A real finalidade do Poder Judiciário é a aplicação do direito com independência na busca da pacificação social. [Bem como] A verdadeira justiça só se alcança quando os casos “se solucionam” mediante consenso. Não se alcança a paz resolvendo só parcela do problema (controvérsia); o que se busca é a pacificação do conflito com a solução de todas as questões que envolvam o relacionamento entre os interessados (SENA, 2010).
A conciliação é isso: um instrumento para a pacificação social, o qual promove a oportunidade para as partes litigantes encontrarem a solução dos seus conflitos ao mesmo tempo em que possibilita a economia de recursos e facilita o acesso à justiça, tornando-a mais rápida e eficiente.
A arte de conciliar
A conciliação tornou-se uma prática indispensável no campo judicial e exige de todos nós operadores da justiça e atores sociais atenção quanto à sua operacionalização e quanto ao aprimoramento das habilidades e das técnicas de conciliação, articulando-as com a realidade social de cada caso, com a diversidade cultural e com as