Habermas e a democracia
MESTRADO EM FILOSOFIA
DISCIPLINA: ELEMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO
A concepção de esfera pública e democracia deliberativa na obra Faktizitat und Geltung de Jürgen Habermas
AGOSTO, 2013
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma releitura da concepção habermasiana de “democracia deliberativa” e de “esfera pública” na obra Direito e democracia. Embora os conceitos estejam imbricados, analisaremos a concepção de Habermas sobre o tema em dois momentos, a saber: primeiramente a concepção de democracia deliberativa e em seguida a concepção de esfera pública.
A concepção habermasiana de política deliberativa implica na apropriação de diversos conceitos nos quais não poderemos nos deter neste pequeno texto, porém, tornou-se relevante explicitar brevemente o que o filósofo alemão compreende por mundo da vida, tendo em vista que é este que viabiliza pelo agir comunicativo a ideia de Habermas de democracia deliberativa.
Em sua concepção política Habermas desenvolve uma teoria da democracia que mescla características dos modelos liberal e republicano. Na primeira parte deste trabalho procurou-se analisar as concepções de Habermas sobre os dois modelos tradicionais de democracia, o liberal e o republicano, nos quais ele se inspirou para elaborar sua visão da democracia procedimental. Em seguida, procura-se evidenciar a noção de que a comunicação lingüística origina e legitima a prática democrática na referida teoria.
Já na segunda parte, aborda-se de modo mais especifico o conceito de esfera pública. Contudo, convém lembrar que, como já mencionamos, os conceitos de esfera pública e democracia deliberativa em Habermas estão amplamente relacionados, assim algumas características da esfera pública para o autor já aparecem na primeira parte deste trabalho.
É relevante ainda mencionar que o conceito de esfera pública é amplamente utilizado em