Habeas Data
DOS FATOS
O impetrante, ficou ciente que possui no DETRAN de São Paulo, registro onde consta que é péssimo motorista e não se recomenda a sua contratação para o Cargo de Motorista. Ficou sabendo disso após a negativa de uma Empresa em contratá-lo.
O impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro lançadas em seus assentamentos no ano corrente, mas impetrado negou afirmando serem declaração sigilosa .
DO DIREITO
O pedido ora formulado lastreia-se nos direitos e garantias constitucionais dispostas nos incisos XXXIII e LXXII todos do art. 5°, da Constituição Federal:
XXXIII–todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LXXII–conceder-se-á “habeas–data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Quanto à titularidade do exercício desta garantia, cabe ao próprio interessado, pois trata-se, in casu, de direitos personalíssimos.
Importante registrar que a citada lei 9.507 de 12 de