Habeas corpus
Este trabalho vem com a finalidade de apresentar os conceitos, as legitimidades, os procedimentos, a competência e todo aparato para a obtenção de conhecimentos sobre o tema HABEAS CORPUS.
Quando se fala em HABEAS CORPUS nos remete a entender que nossa liberdade é um direito que ninguém pode transgredir, seja por autoridade estatal ou até mesmo entre particulares.
Teremos abordagem sobre a evolução histórica, como tudo começou, nas constituições que foram implementadas em seus dispositivos. No Brasil o habeas corpus teve mudanças a cada constituição, desde 1891 até à constituição de 1988.
Quem será legitimo para impetrar o habeas corpus? Aqueles que podem impetrar um habeas corpus, que na verdade não existe um requisito constitucional ou legal para a sua comprovação.
Para impetrarmos o habeas corpus se faz necessário entender a competência, que nesse caso vai depender da autoridade coatora.
Buscaremos o entendimento sobre o objeto, a liminar, as espécies, os procedimentos, os efeitos do habeas corpus.
2. conceito
O habeas corpus tutela o direito à liberdade de locomoção, sempre que alguém sofra ou que se faça presumir sofrer alguma violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
3. evolução histórica
Foram uns dos remédios a integralizar as conquistas liberais, teve notável presença na Inglaterra antes mesmo da Magna Carta de 1215, que na sua forma escrita só aconteceu nesta. No começo não se fazia menção à liberdade de locomoção, mas ao conceito do due process of Law. Tinha empregabilidade em matéria civil, porém, ainda na Inglaterra adquiriu várias modalidades: habeas corpus ad prosequendum, habeas corpus ad satisfaciendum, habeas corpus ad deliberandum, habeas corpus ad faciendum et recipiendum, habeas corpus ad subjiciendum. Apresentavam métodos para que alguém