Habeas Corpus
Inquérito policial nº ...
IMPETRANTE (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado em (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS,
com pedido liminar, em favor de MARCOS BARBOSA (qualificação completa) e GENTIL BARCELOS (qualificação completa), atualmente recolhidos no presídio ..., com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, combinado com os arts. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da 1ª Vara Criminal de Vila Velha-ES, pelos motivos a seguir delineados:
DOS FATOS
Os pacientes foram presos em flagrante, como incursos nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, após supostamente haverem praticado um assalto contra um ferro velho, mediante o uso de arma de fogo, no dia ..., por volta das ... horas. Ocorre que a autoridade policial, ao lavrar o auto de flagrante, deixou de ouvir no mínimo duas testemunhas do fato imputado aos pacientes, bem como não comunicou a prisão a membro da família do paciente MARCOS BARBOSA, razão pela qual a autoridade coatora relaxou a prisão deste.
Entretanto, na mesma decisão o MM. Juiz decretou a prisão preventiva dos pacientes, mantendo-os na prisão onde já se encontravam. Equivocou-se, data vênia, o preclaro julgador, pois os fundamentos aduzidos não ensejam a justa causa da prisão preventiva, que deverá ser reconhecida como ilegal, pelos fundamentos a seguir expostos.
DO DIREITO
A fundamentação da decisão demonstra que o magistrado levou em conta elementos não idôneos para justificar a prisão cautelar dos pacientes. De acordo com o art. 312, caput, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando servir à garantia da ordem