Habeas corpus
ADVOGADA, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do Estado do Pará sob o nº 0000, com endereço profissional na Avenida Beira Mar, nº 000, na cidade de Salvaterra/Pa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e nos termos dos artigos 647 e 648, incisoI do Código de Processo Penal, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR em favor de CAIO, brasileiro,casado, mecânico, portador da RG nº 000000, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Hipopotamo nº 00, bairro Pier, na cidade de Salvaterra, Estado do Pará, ora paciente, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS FATOS
O paciente foi detido em 25/11/2011, sendo que perfazem três (03) dias de encarceramento, sem se que tenha sido interrogado, sob a acusação de cometer crimes contra o patrimônio.
O paciente encontrava-se na lanchonete “Cantinho do Lanche”, situado à Rua Paraíso, nº 000, nesta cidade, e foi surpreendido pela Autoridade Policial deste Município, ora denominada autoridade coatora, esclarecendo-se que a prisão não decorreu de prisão em flagrante delito e nem de Ordem Judicial.
A prisão se revestiu de grave ilegalidade, eis que sem amparo nas Legislações que regem a matéria.
DA INVIABILIDADE DO SUPORTE JURÍDICO ERIGIDO PARA A PRISÃO DO PACIENTE
A autoridade responsável pela prisão do paciente fundamentou sua decisão no conhecimento improvado de que o paciente estaria cometendo crimes contra o patrimônio, nesta localidade.
É portanto, o delegado de polícia, a autoridade coatora no presente caso.
DO DIREITO
A Constituição Federal prescreve: “Art. 5º, inciso LXI – “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,