Habeas Corpus
BEATRIZ AGUIAR CARDOSO, brasileira, advogada, inscrita na OAB-XX sob o nº XX.XXX, com escritório na Rua____ nº ____, Bairro______, na cidade de _________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS c/ PEDIDO LIMINAR
em favor de ALEXANDRE, (nacionalidade), (estado civil), funcionário público estadual, residente na Rua______ nº____ na cidade de ______, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do Distrito de ____, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS:
O paciente encontra-se preso desde 10 de janeiro de 2014, no _____ Distrito Policial da presente cidade, em razão de prisão em flagrante realizada por agente policial que deu voz de prisão no momento em que Alexandre supostamente guardava dinheiro em sua pasta.
Sob o argumento de supostamente ter auferido para si vantagem indevida de Leandro, o paciente foi enquadrado na conduta tipificada no art. 316 do Código Penal, in verbis: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
II – DA LIMINAR:
Liminarmente, requer-se que seja reconhecida como ilegal a prisão em flagrante, visto que a conduta da concussão trata-se de crime formal, o qual se consuma no momento em que é solicitada a vantagem indevida, e não no momento em que é auferida a quantia estipulada.
Detrai-se dessa narrativa que a prisão em flagrante não teria cabimento, visto que o crime já se encontrava consumado, e o recebimento do dinheiro seria mero exaurimento do crime, cabendo o habeas corpus como bem prescreve o Código Penal:
“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achara na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição