HABEAS CORPUS
Acórdão/Decisão monocrática nº. 02999418
Processo Origem nº 0015945-67.2006.8.26.0050
Controle 323/2006
26ª Vara Criminal – SP
EDGAR VICENTE, brasileiro, casado, Advogado, inscrito nos Quadros da Ordem dos Advogados de São Paulo OAB/SP nº 354.018, com escritório situado na Rua Brasil, 120, Vila Cosmopolita, São Paulo/SP, CEP: 08421-155, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da CRFB, e artigo 647, do Código de Processo Penal, impetrar a presente Ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de MARCOS ROBERTO DA CRUZ, brasileiro, viúvo, Eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº. 23.781.284-8, inscrito no CPF sob nº 253.627.188-94, residente e domiciliado na Rua A, nº. 155 – SAI Mogi Bertioga – Biritiba Ussu – Mogi das Cruzes/SP (Doc. 01), tendo como autoridade coatora a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INCLÍCITOS JULGADORES O Paciente foi injustamente processado e condenado por suposta infração ao anoso artigo 12, c.c 18, inciso III ambos da Lei nº 6368/76 porquanto em 02 de março de 2006, policiais civis receberam informações anônimas quanto á pratica do tráfico de entorpecentes na Rua Antonio Pedroso nº 07, Jd.Beatriz, nesta Capital. Lá chegando, alegam, pois os depoimentos dos policiais são absurdamente contraditórios, terem flagrado o Paciente usando, embalando, bem como guardando substancias entorpecentes.
Em que pese o brilhantismo dos Doutos Desembargadores que reformaram uma sentença absolutória proferida pelo Juiz “a quo”, condenando o Paciente a 3 ano e 6 meses de prisão fixando regime inicial fechado, não aduz justiça a presente demanda, muito pelo contrario, referida decisão devastou uma